Denuncie! Diga não ao trabalho análogo à escravidão!
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Goiânia n.º 7.796 – Suplemento, no dia 10 de maio de 2022, a Lei Ordinária nº 10.774 que objetiva conscientizar e divulgar, nos condomínios do município de Goiânia, os canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão. O artigo 2ª da referida Lei dispõe: os condomínios residenciais, comerciais ou mistos deverão afixar, em áreas de uso comum e em locais de fácil visualização, cartazes, placas ou comunicados com a tipificação penal da prática de trabalho análogo à escravidão, e com a solicitação de que os condôminos utilizem os canais de denúncia, disque 100 e/ou 190, diante de suspeita da prática do crime.
Clique AQUI e veja a Nota Técnica sobre o assunto, assinada pelo Presidente da SecoviGoiás, Antônio Carlos da Costa.
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