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Serviços

Atendimento SecoviMed

O atendimento do SecoviMed é exclusivo para os funcionários de condomínios e imobiliárias associados de Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Para ser atendido, o funcionário deve estar devidamente cadastrado através da apresentação de seus documentos pessoais, comprovante de residência e um comprovante do vínculo empregatício (carteira de trabalho) com o condomínio/imobiliária associado.

O ASSOCIADO no qual o funcionário trabalha deve se responsabilizar pelas contribuições para com o SecoviMed, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.

O cadastramento pode ser realizado pelo próprio funcionário ou pelo condomínio/imobiliária associado, no balcão do SecoviMed, que deverá protocolar a entrega dos documentos necessários.

Documentos enviados sem a devida comprovação eximem o SecoviMed do atendimento de funcionários com cadastro incompleto.

Após estar devidamente cadastrado, o usuário poderá agendar suas consultas pelos telefones (62) 3239-0810 / 3239-0821 / 3239-0834 ou diretamente no balcão de atendimento.

O atendimento é realizado com data e horário marcados em todos os serviços, não sendo necessária utilização de senhas e sem filas de espera. Todas as consultas são confirmadas em até 24 horas antes.

O usuário deverá comparecer a sede do SecoviMed, 10 (dez) minutos antes do horário agendado, portando documento de identificação (CTPS, RG ou Habilitação).

A tolerância máxima para atrasos é de 05 (cinco) minutos, sendo que, após este limite, o usuário não será atendido e deverá agendar nova consulta. O atraso será considerado como falta.

Em caso de impossibilidade de comparecer à consulta agendada, o usuário deverá entrar em contato com o SecoviMed com antecedência de 24 horas para consultas odontológicas e 12 horas para consultas médicas.

Caso o usuário falte à consulta ou não avise de sua ausência com antecedência, o ASSOCIADO (condomínio/imobiliária) será comunicado de sua falta através de correspondência eletrônica.

O usuário que faltar por 02 (duas) vezes num período inferior a 60 (sessenta) dias corridos, ficará suspenso do agendamento de consulta por 60 (sessenta) dias a contar da data da última falta.
 

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