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Uso da máscara nos espaços comuns do condomínio

27 Jan 2021
Fonte: Secovi Goiás

Uso da máscara nos espaços comuns do condomínio

De acordo com a Lei Nº 10.545, de 4 de novembro de 2020, o uso de máscara de proteção facial no município de Goiânia é obrigatório. A máscara facial é um equipamento simples e pode ser um grande aliado no combate à propagação do coronavírus, protegendo você e outras pessoas ao seu redor. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda: as máscaras devem ser usadas como parte de um pacote abrangente de medidas que ajudam a reduzir a disseminação da COVID-19.
O uso da máscara é demonstração de respeito ao próximo e à vida em comunidade. Contribua com a saúde e bem-estar de todos utilizando sempre máscara de proteção facial nas áreas comuns dos condomínios.

Orientação aos condomínios

A Nota Técnica n° 08/2020 da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia dispõe que “é obrigatório o uso de máscara para todos os moradores para circulação nestes locais, e para crianças acima de 5 anos”. O condomínio deverá denunciar às autoridades competentes quaisquer casos de descumprimentos, pelos condôminos e moradores, das restrições impostas.
Veja esta e outras orientações aos condomínios, síndicos e gestores para enfrentamento da COVID-19 na cartilha elaborada pela Prefeitura de Goiânia e SecoviGoiás. Disponível AQUI
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