Taxa de vistoria de imóvel alugado
O SecoviGoiás, vem informar sobre as recentes medidas adotadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em relação à cobrança da "Taxa de Vistoria" de imóveis alugados.
O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após reclamação apresentada por um locatário, a respeito de suposta cobrança indevida aos locatários de valor referente à "Taxa de Vistoria" de imóvel alugado, realizada por uma imobiliária, instaurou Inquérito Civil Público para apuração de possível cobrança indevida referente à "Taxa de Vistoria" de imóveis alugados.
Após a instauração do Inquérito Civil Público, visando à investigação da possível cobrança indevida dessa taxa, a Promotoria de Justiça conduziu uma análise minuciosa do caso em questão. Como resultado, foi expedida uma Recomendação à imobiliária em questão, com o objetivo de cessar a cobrança da "Taxa de Vistoria" do locatário ou qualquer outra taxa que seja de responsabilidade do locador.
Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou expressamente que no contrato de locação conste a informação de que a "Taxa de Vistoria" será suportada pelo Locador/Imobiliária. Foi determinado também que todas as taxas de responsabilidade do locador sejam claramente indicadas nos contratos de locação, incluindo a cláusula que estabelece a responsabilidade pelo pagamento da "Taxa de Vistoria".
Sendo assim, a imobiliária envolvida acatou prontamente a recomendação emitida pela Promotoria de Justiça. Diante desse cumprimento, o referido inquérito civil público foi arquivado pela Promotoria de Justiça.
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O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após reclamação apresentada por um locatário, a respeito de suposta cobrança indevida aos locatários de valor referente à "Taxa de Vistoria" de imóvel alugado, realizada por uma imobiliária, instaurou Inquérito Civil Público para apuração de possível cobrança indevida referente à "Taxa de Vistoria" de imóveis alugados.
Após a instauração do Inquérito Civil Público, visando à investigação da possível cobrança indevida dessa taxa, a Promotoria de Justiça conduziu uma análise minuciosa do caso em questão. Como resultado, foi expedida uma Recomendação à imobiliária em questão, com o objetivo de cessar a cobrança da "Taxa de Vistoria" do locatário ou qualquer outra taxa que seja de responsabilidade do locador.
Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou expressamente que no contrato de locação conste a informação de que a "Taxa de Vistoria" será suportada pelo Locador/Imobiliária. Foi determinado também que todas as taxas de responsabilidade do locador sejam claramente indicadas nos contratos de locação, incluindo a cláusula que estabelece a responsabilidade pelo pagamento da "Taxa de Vistoria".
Sendo assim, a imobiliária envolvida acatou prontamente a recomendação emitida pela Promotoria de Justiça. Diante desse cumprimento, o referido inquérito civil público foi arquivado pela Promotoria de Justiça.