TJ/GO considera ilegal taxa de licenciamento para aprovação de loteamentos em Senador Canedo
Na sessão do dia 27.09, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão unânime, deu provimento à apelação interposta pelo SecoviGoiás e reconheceu a ilegalidade na cobrança da taxa de licenciamento para aprovação de loteamentos no Município de Senador Canedo, determinando o recálculo do tributo para que não sejam cobrados valores referentes às galerias pluviais e pavimentação asfáltica. De acordo com o tribunal, a implantação do empreendimento pressupõe a construção das galerias pluviais e da pavimentação asfáltica, razão pela qual não poderia haver cobrança de rubricas distintas e correspondentes a meros destaques de um único todo. A decisão constitui importante precedente administrativo – tributário e pavimenta o caminho para que outros empreendedores imobiliários em Senador Canedo também possam pleitear em juízo a restituição dos valores recolhidos ilegalmente.
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