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Nota Técnica às imobiliárias

06 Abr 2020
Fonte: Secovi Goiás

Nota Técnica às imobiliárias

As entidades FECOMERCIO, SECOVIGOIÁS, SINDIMOVEIS e CRECI informam que o  Decreto Estadual n.º 9.645 de 03/04/2020 que altera o Decreto Estadual n.º 9.633 de  13/03/2020, que “dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde  pública do Estado de Goiás e adoção de medidas temporárias e emergências de  prevenção de contágio pelo COVID-19”, ampliou o rol de atividades com permissão de  funcionamento, nos seguintes termos:
Art. 2º  (...)
§ 3º Não se incluem nas atividades com suspensão prevista neste artigo:  (...)
XX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao  público.
O QUE É PROFISSIONAL LIBERAL?
Profissional liberal é aquele que possui formação, seja ela universitária ou técnica e  pode exercer sua função por conta própria, ou trabalhar para o governo, para uma  empresa, como por exemplo, corretores, contadores, representantes comerciais,  médicos, dentistas, arquitetos, advogados e entre outros profissionais.
As atividades de intermediação imobiliária pertencem a categoria de “escritórios de  profissionais liberais”, portanto estão autorizadas a funcionar, observando as regras  e condições estabelecidas pelo Governo do Estado e pelas autoridades sanitárias.
Recomendamos a todos os empresários do setor Imobiliário, que adotem as medidas  abaixo, com a finalidade de atender as exigências do Governo Estadual e evitar a  aglomerações de empregados nos ambientes de trabalho:
Flexibilização da jornada de trabalho aos empregados que fazem uso dos serviços de transporte público, evitando os horários de rush;
Possibilitar o teletrabalho ou trabalho remoto, quando a função permitir, especialmente para empregados do grupo de risco;
Alternativamente, a adoção de umas das medidas trabalhistas previstas pelo Governo Federal nas Medidas Provisórias 927 e 936, visando a preservação do emprego e da renda;
- Sistemas de escalas e alterações de jornadas dos empregados;
- Revezamento de turnos entre os empregados;
- Manter o estabelecimento de portas fechadas, sem atendimento presencial ao público;
- Aumentar a frequência de limpeza/higienização/desinfecção dos ambientes internos, como banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e bancadas, assim como das estações de trabalho, teclados, mouses, telefones, equipamentos, botoeiras de acionamento, entre outros utilizando produtos recomendados;
- Disponibilizar para os empregados álcool 70% e/ou álcool em gel e/ou sabão líquido e/ou sabonete e/ou outros sanitizantes;
- Garantir a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, que pode ser reduzida para um metro se estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que impeçam a contaminação;
- Adotar, em todos os estabelecimentos, as medidas de convivência, dispostas no Plano de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus, amplamente divulgado entre os associados, dentre as quais recomendamos evitar apertos de mão, abraços, beijos e outros cumprimentos que promovam contato físico; compartilhamento de pertences de uso pessoal e individual e instruir os empregados a cobrir o rosto ao tossir ou espirrar, utilizando o braço ou a roupa e nunca as mãos, conforme orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária.
- Recomendamos ainda aos empresários de Setor Imobiliário a adoção de todos os  procedimentos de prevenção de riscos de contaminação, previstos nas normas  editadas pelas autoridades sanitárias e constantes do PLANO DE PREVENÇÃO E  MONITORAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS elaborado pela Federação do  Comercio de bens, serviços e turismo do estado de Goiás e disponibilizado em no  site (www.fecomerciogo.org.br) e nas redes sociais - @fecomerciogo – Facebook:  Fecomércio Goiás.
- ALERTAMOS as Imobiliárias quanto à  Proibição de qualquer atividade externa, especialmente o atendimento presencial em estandes e plantões de venda.
As entidades signatárias desta Nota Técnica prestarão total assistência à categoria, incluindo eventos online para esclarecimentos aos empresários das ações do Governo de impacto social, tributário, trabalhista e de funcionamento.
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