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Lei municipal que criou banco de lotes em Goiânia é declarada inconstitucional

29 Jan 2018
Fonte: Secovi Goiás

Lei municipal que criou banco de lotes em Goiânia é declarada inconstitucional

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou procedente ação proposta pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) para declarar  inconstitucional lei municipal que criava banco de lotes no município  de Goiânia. A decisão, de relatoria do desembargador Carlos Escher, foi seguida, por unanimidade, pela Corte. De acordo com o advogado Dyogo Crosara, representante da Fecomércio na ação, o Tribunal entendeu que não é de competência do município legislar sobre o tema.
O advogado explica que o município de Goiânia sancionou a Lei nº 8.534, em 31 de maio de 2007, que nos termos dos artigos 8º e 9º prevê a destinação de 15 a 25% do total de lotes resultantes de loteamentos para programa habitacional. A referida doação é pré-requisito para aprovação dos projetos de parcelamento pelo município.
Portanto, a lei passou a impor como condição para aprovação de loteamentos no município de Goiânia, a “doação” de parte do imóvel para a municipalidade, criando o chamado “banco de lotes”. Diante disso, a Fecomércio, representada por Crosara, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJ-GO, argumentando que a referida lei seria inconstitucional.  “O município não tem competência para legislar sobre a matéria, bem como a exigência de doação representa confisco a propriedade privada, afrontando os princípios da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade tributárias, sob o pretexto de atender ao Programa Habitacional do Município”, destacou o advogado na ação.
A Corte Especial do TJ-GO acatou sua defesa e, em sede de liminar, suspendeu a eficácia dos artigos 8º e 9º da Lei 8.534/2007, que instituíram a exigência do banco de lotes no município de Goiânia, até que se julgue o mérito da ação. Em sua decisão, o desembargador Carlos Escher pontuou que a exigência do banco de lotes inibe o desenvolvimento urbano no âmbito do município, submetendo os empreendedores ligados ao setor imobiliário de Goiânia a um prejuízo excessivo, causado pela doação ilegal do chamado banco de lotes.
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